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Atualmente a internet é mandatória na sociedade, e tudo ocorre em tempo real, o que pode gerar a dispersão de informações que muitas vezes podem ser falsas com o intuito de ferir a integridade moral da vítima.

Exemplos a serem citados são utilizações indevidas de imagens da pessoa, com ou sem a concordância das vítimas, sendo modificados, através de edições constrangedoras, incluindo insultos, comentários indevidos e por, muitas vezes, são espalhadas em sites, postadas na rede, podem também ter sua divulgação impressa e expandir-se nos locais públicos sem o conhecimento das vítimas.

Quando a vítima toma conhecimento dos fatos, seu nome e imagem já se propagaram, sendo muito complexa a defesa nesses casos.

A nova Lei nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, dispõe sobre alguns crimes digitais sendo um dos meios de defesa para esse tipo de agressão

Essas agressões por meio eletrônico geram com sérios transtornos para as vítimas e seus familiares.

A participação em fóruns e livros de visitas também são estratégias utilizadas pelos praticantes, deixando mensagens negativas sobre o assunto em questão ou opinando de maneira inconveniente.

Havendo caso cyberbullying, a própria vítima ou seus pais ou responsáveis, precisam obter as provas do acontecido e ir até uma delegacia de Policia se necessário, registrar um Boletim de Ocorrência, com base nas dados oferecidos, a investigação policial tentará alcançar o culpado, caso se confirme que o suspeito é menor, seus pais ou responsáveis serão considerados responsáveis nas esferas criminal e civil, desse modo, a vítima com o auxilio da justiça poderá punir o responsável pelo dano causado.

Atendemos aos casos daqueles que foram vitimas dessa prática, uma vez que os responsáveis devem ser punidos pelo transtorno causado.

 
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